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Mostrando postagens de fevereiro, 2018

O trabalho prestado em dia feriado, quando coincidente com a escala de revezamento, é pago em dobro?

  RICARDO SOUZA CALCINI [1] Temática bastante frequente em processos trabalhistas, cuja dúvida me foi enviada recentemente por um leitor, diz respeito ao seguinte caso prático: o funcionário que vier a trabalhar em escala de revezamento, v.g. , 4x2 ou 5x2, e que preste serviço no dia de feriado, lhe é devido ou não o direito à remuneração em dobro, considerando que o labor se realizará em dia normal que coincida com o feriado devido a escala de revezamento?  E, neste ponto, impende salientar que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não trata especificadamente da temática do feriado, uma vez que há apenas uma singela referência no artigo 70 [2] , dizendo que feriados serão objeto de legislação própria, cuja regulamentação ocorreu por meio da Lei nº 605/1949. Por seu turno, a Lei nº 605/49 concedeu a todos os empregados urbanos, rurais ou trabalhadores avulsos, o direito ao descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferenci...