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Flexibilidade no pagamento do novo depósito recursal trabalhista

Flexibilidade no pagamento do novo depósito recursal trabalhista Ricardo Calcini   [1] O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Brito Pereira, divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). [2] Assim, a partir de 1º de agosto do corrente ano, o limite do depósito para fins de interposição do recurso ordinário passa a ser de R$9.513,16 ( nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos) . Já nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) . Os novos valores constam no “ ATO Nº 329/SEGJUD.GP” e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2017 até junho de 2018. Neste atual cenário, importante relembrar as novas disposições tr...

Assistir aos jogos da copa do mundo representa jornada de trabalho

Assistir aos jogos da copa do mundo representa jornada de trabalho Ricardo Calcini [1] A Lei nº 13.467/2017, que instituiu a chamada “Reforma Trabalhista”, acrescentou à legislação consolidada um novo §2º ao artigo 4º. [2] Esse parágrafo segundo, porém, rompe com a ideia, até então consagrada no Direito do Trabalho, de que todo tempo à disposição é computado para efeito da jornada de trabalho. Isso porque, tradicionalmente, sempre se defendeu a ideia de uma relação sinalagmática entre a contraprestação salarial e o trabalho prestado. Afinal, nos termos do artigo 4º, "caput", da CLT, deve haver contraprestação salarial mesmo quando não houver execução de trabalho, mas mera disponibilidade. [3]   Entrementes, a partir da Lei da Reforma Trabalhista, o legislador passou a pontuar, exemplificadamente, as atividades particulares dos funcionários que deixam de ser computadas para efeito da jornada de trabalho. E note que para afastar o conceito de jornada deve o emprega...

Contribuição Sindical: as dúvidas dos leitores neste mês de março

Contribuição Sindical: as dúvidas dos leitores neste mês de março RICARDO SOUZA CALCINI [1] Temática de maior relevância no atual cenário das relações trabalhistas e sindicais, cujas dúvidas me foram enviadas por leitores de todo o país: a contribuição sindical ainda existe no ordenamento jurídico? Ela continua sendo obrigatória ou passou a ser facultativa? A assembleia convocada pelo sindicato profissional, autorizando o desconto em nome dos representados, substitui a vontade prévia e por escrito do trabalhador? Se não houver o desconto e o repasse da contribuição ao sindicato, o empregado perderá o direito de ser beneficiado pelas normas coletivas de trabalho?   O primeiro ponto a se destacado é que a Lei nº 13.467/2017, que institui a “Reforma Trabalhista”, não alterou as normas contidas na Constituição Federal de 1988. Por isso, continua vigente o artigo 8º da Lei Maior que estabelece ser livre a associação profissional ou sindical, assegurando-se o custe...

O trabalho prestado em dia feriado, quando coincidente com a escala de revezamento, é pago em dobro?

  RICARDO SOUZA CALCINI [1] Temática bastante frequente em processos trabalhistas, cuja dúvida me foi enviada recentemente por um leitor, diz respeito ao seguinte caso prático: o funcionário que vier a trabalhar em escala de revezamento, v.g. , 4x2 ou 5x2, e que preste serviço no dia de feriado, lhe é devido ou não o direito à remuneração em dobro, considerando que o labor se realizará em dia normal que coincida com o feriado devido a escala de revezamento?  E, neste ponto, impende salientar que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não trata especificadamente da temática do feriado, uma vez que há apenas uma singela referência no artigo 70 [2] , dizendo que feriados serão objeto de legislação própria, cuja regulamentação ocorreu por meio da Lei nº 605/1949. Por seu turno, a Lei nº 605/49 concedeu a todos os empregados urbanos, rurais ou trabalhadores avulsos, o direito ao descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferenci...

Nova Lei da Terceirização e a Reforma Trabalhista

Muito se discute, atualmente, sobre o tema da terceirização, o qual representa, em síntese, uma derivação – em maior escala – da teoria da divisão e especialização do trabalho dentro da empresa, desenvolvida por Adam Smith, na obra "A Riqueza das Nações" (1776). Os estudiosos e a própria Justiça do Trabalho sempre extraíram os fundamentos da terceirização a partir da leitura do artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho (subempreitada), do artigo 25 da Lei nº 8.987/1995 (regime de concessão e permissão), do artigo 94, II, da Lei nº 9.472/1997 (telecomunicações), da Lei nº 7.102/83 (vigilância bancária), da Lei nº 6.019/1974 (trabalho temporário), e, sobretudo, com respaldo no entendimento da Súmula nº 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. [i] E com fulcro na Súmula nº 331 do C. TST, sempre se entendeu por terceirização lícita aquela que ocorria na atividade-meio da tomadora, como, por exemplo, a que se dava nas atividades de vigilância, conservação ...