É nula decisão dos embargos de declaração, com efeito modificativo, sem manifestação prévia pela parte contrária (2017)
Novas e importantes modificações à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), promovidas por meio da Resolução nº 214, passam a incidir, decisivamente, em todos os processos trabalhistas para este ano de 2017. A seguir será analisada somente a alteração referente aos embargos de declaração, consubstanciada no cancelamento do item II da Orientação Jurisprudencial nº 142 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). E neste ponto, relevante relembrar que a partir da vigência do Novo Código de Processo Civil de 2015 (NCPC), em 18 de março de 2016, o órgão de cúpula do Poder Judiciário Trabalhista editou a Instrução Normativa nº 39/2016. Essa instrução, que é fruto da Resolução nº 203/2016, contemplou, dentre outras determinações, a aplicabilidade supletiva ao Processo do Trabalho dos artigos 1.022 a 1.025 c/c os §§§ 2º, 3º e 4º do artigo 1.026 do NCPC, que dizem respeito aos aclaratórios, excetuada, contudo, a garantia de prazo...